Orientações Gerais

Conheça as orientações gerais do Grupo Leforte sobre direitos e deveres do paciente e respostas para perguntas mais frequentes.

Orientações gerais para o paciente

Direitos dos pacientes

Os pacientes possuem uma série de direitos quanto aos serviços prestados presencialmente em qualquer unidade do Grupo Leforte ou mesmo à distância, por exemplo:
  • Receber informações claras, simples e compreensíveis sobre o diagnóstico, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos e benefícios do tratamento proposto;
  • Ter um atendimento digno atencioso e respeitoso, seja qual for a sua etnia, credo, idade, sexo ou condição de saúde.

Deveres dos pacientes

Os pacientes, ou seus responsáveis, também possuem vários deveres em relação a qualquer serviço prestado pelo Grupo Leforte em suas dependências ou fora, tais como:
  • Fornecer informações completas e precisas sobre o seu estado de saúde ou de mudanças inesperadas para o profissional que o atende;
  • Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia.
  • O Leforte controla as visitas em suas unidades hospitalares para proteger os pacientes internados, bem como seus familiares e todos os profissionais de saúde que estão envolvidos no atendimento. Seguem os horários estabelecidos no Hospital Leforte Liberdade: 

 

Apartamento Adulto

Das 9h às 21h (sugerimos o revezamento de no máximo 3 pessoas).

 

Apartamento Pediátrico

1 acompanhante 24h (permitindo troca a cada 12hrs).

Visita: 10Hrs às 20Hrs.
Revezamento máx. de 2 pessoas
*Visitantes sempre maiores de 16 anos

 

Enfermaria Adulto

Das 10h às 11h e das 20h às 21h (permitido 2 visitas por horário em regime de revezamento).

Paciente menor de 18 anos ou maior de 60 anos tem direito acompanhante 24h.

 

UTI Adulto

Revezamento máx. de 3 pessoas

UTI A1: das 9:00Hrs às 21:00Hrs
(Boletim Médico das 11h30 as 12h30).

UTI A3 – das 9:00Hrs às 21:00Hrs
(Boletim Médico das 10h as 11h).

Exceto para pacientes com diagnóstico ou suspeita de Covid-19.

 

UTI Pediátrica

Acompanhante fixo com 1 troca a cada 12h,
se preciso.

 

Visita: Manhã:09h ás 10h
Tarde: 14h ás 15h
Noite: 20h ás 21h
*Visitantes sempre maiores de 16 anos*

Permitido troca de acompanhante 2 vezes ao dia .
Durante o período de visita , podendo ficar apenas 2
pessoas no leito

 

Atenção!

  • Somente será permitido a entrada para visitas de pessoas maiores de 18 anos.
  • Somente será permitida a entrada de acompanhantes que estiverem sem sintomas gripais como: tosse, coriza, febre, e ou dor de garganta.
  • Visitas a pacientes suspeitos ou confirmados Covid-19 estão suspensas.

 

Orientações para os visitantes

    • Higienizar as mãos com água e sabão, ou álcool gel, antes e após qualquer contato com o paciente e ou áreas próximas a ele;
    • O álcool gel está disponível em todas as dependências do hospital;
    • Contatos físicos devem ser evitados;
    • Evitar a circulação pelas áreas comuns do hospital;
    • Manter o uso das máscaras dentro do hospital.
  • O Leforte controla as visitas em suas unidades hospitalares para proteger os pacientes internados, bem como seus familiares e todos os profissionais de saúde que estão envolvidos no atendimento.Seguem os horários estabelecidos no Hospital Leforte Morumbi: Apartamento Adulto1 acompanhante 24h e 1 visita
    (das 11h às 12h, e das 16h às 17h).

    A troca de acompanhante só poderá ser realizada das 09h às 21h.

     

     Apartamento Pediátrico

    2 acompanhantes e sem visita.

     

     Enfermaria Adulto

    1 acompanhante das 09h às 21h e 1 visita
    (das 11h às 12h,  e das 16h às 17h).

    Paciente menor de 18 anos e maior de 60 anos tem direito acompanhante 24h.

     

     Enfermaria Pediátrica

    1 Acompanhante 24h, sem visita.

     

     UTI Adulto

    1 visita (de segunda a sexta-feira, das 11h às 12h; e sábado, domingo e feriados, das 16h às 17h).

    Exceto para pacientes com diagnóstico ou suspeita de Covid-19.

    A entrada de visita é permitida até às 11h45 e 16h45. O boletim será passado apenas até às 11h30 e 16h30.

     

    UTI Pediátrica

    Acompanhante fixo com 1 troca a cada 12h, se preciso.

     

     

    Atenção!

    • Somente será permitida a entrada de acompanhantes que estiverem sem sintomas de tosse, coriza ou febre.
    • Visitas a pacientes suspeitos ou confirmados Covid-19 estão suspensas.

     

    Orientações para os visitantes

    • Higienizar as mãos com água e sabão antes e após qualquer contato com o paciente e ou áreas próximas a ele;
    • O álcool gel está disponível em todas as dependências do hospital;
    • Contatos físicos devem ser evitados;

    Evitar a circulação pelas áreas comuns do hospital.

Visitas:

Unidade de Internação:

  • Horários:

Enfermaria: Das 13h as 21h – Permitido 01 visitante por vez;

Apartamento: Das 13h as 21h – Permitido 02 visitantes por vez;

 

  • Será permitido 1 acompanhante nas enfermarias para os casos previstos em Lei: menores de idade, idosos, portadores de necessidade especial e parturientes/puérperas.
  • Será permitido 1 acompanhante para as acomodações de apartamento.
  • Os acompanhantes poderão revezar com intervalo de 12 horas.
  • Os acompanhantes nas enfermarias, é recomendável que seja do mesmo gênero do paciente, a fim de não gerar constrangimento com o outro paciente.
  • Visitantes e acompanhantes maiores de idade.

 

Só serão permitidos visitantes e acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias e não estiverem apresentando sintomas gripais.

 

Maternidade:

 

Horários:

  • Enfermaria: Das 13h as 21h – Permitido 01 visitante por vez;
  • Apartamento: Das 13h as 21h – Permitido 02 visitantes por vez;

 

  • Será permitido 1 acompanhante nas enfermarias para os casos previstos em Lei: parturientes/puérperas;
  • Será permitido 1 acompanhante para as acomodações de apartamento;
  • Os acompanhantes poderão revezar com intervalo de 12 horas.
  • Os acompanhantes nas enfermarias, é recomendável que seja do mesmo gênero do paciente, a fim de não gerar constrangimento com o outro paciente.
  • Visitantes e acompanhantes maiores de idade.

 

Só serão permitidos visitantes e acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias e não estiverem apresentando sintomas gripais.

 

Unidades Pediátricas:

 

Unidade de Internação:

 

  • Horário:
  • Enfermaria e Apartamento: Das 13h as 17h – Além do acompanhante, durante toda a permanência do paciente no Hospital, permitido 02 visitantes por vez.

 

UTIs Pediátrica e Neo:

  • Quartas e domingos – 15h as 15:15h – Permitido 02 visitantes por vez;
  • Acompanhantes maiores de idade (exceto os pais menores de idade), conforme ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujo revezamento poderá ocorrer num intervalo de 12 horas.

Só serão permitidos acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias e não estiverem apresentando sintomas gripais.

 

UTI 1,2,3 e 4 ADULTO:

  • Horário: Das 11h30 as 12h00
  • Permitido 01 visitante (sem revezamento)
  • Visitantes maiores de idade.

 

Só serão permitidos visitantes e acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias e não estiverem apresentando sintomas gripais.

 

Unidade de Internação (COVID):

  • Visitas estão suspensas.
  • Será permitida a entrada de acompanhante em casos previstos por lei após assinatura do termo de responsabilidade (somente maiores de idade)

 

UTI adulto (COVID):

  • Não é permitido acompanhante ou visitante (discutir com SCIH e Diretoria situações excepcionais).

Situações especiais:

  • Discutir caso a caso;
  • Terminalidade;
  • Pacientes com deficiências, psiquiátricos, quadros demenciais

 

A Resolução SS/SEDPcD-01 de 23 de junho de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo reconhece a importância da presença de um membro da família ou cuidador para pessoas portadoras de deficiências hospitalizadas por COVID-19 como forma de resguardar a segurança do próprio paciente. Essa resolução e a nota técnica a ela vinculada garantem às pessoas com deficiência internadas com essa infecção o direito de serem acompanhadas durante a hospitalização por um familiar ou um cuidador, nas situações em que os indivíduos com deficiência sejam incapazes de se comunicar e dependentes de terceiros para alimentação, higiene e locomoção.

 

Orientações: 

  • Um único acompanhante por vez nas situações previstas na nota técnica.
  • O acompanhante/visitante deve ser necessariamente uma pessoa adulta (18 anos ou mais) e preferencialmente com menos de 60 anos e vacinada (2ª dose há mais de 15 dias).
  • Devem ser desencorajados acompanhantes com faixa etária maior ou igual a 60 anos ou portadoras de doenças crônicas/imunossupressão que configurem fator de risco para quadros graves de COVID-19.
  • Os acompanhantes devem ser devidamente esclarecidos sobre os riscos de aquisição de COVID-19 e sobre as normas de segurança hospitalar para evitar o contágio e a disseminação do vírus, assinando um termo de responsabilidade, onde não apenas reconhecem os riscos de contaminação ao aceitarem ser acompanhantes de um paciente em área COVID-19, como se comprometem a seguir as normas institucionais (anexo 1).
  • Todo acompanhante deve ser submetido a triagem de sintomas no primeiro dia e diariamente.
  • Preferencialmente, os pacientes sobre os quais versa a nota técnica devem ser alocados juntamente com seus acompanhantes em quartos privativos e com banheiro próprio, que será compartilhado pelo paciente e seu acompanhante. Quando isso não for possível, devido a exiguidade de leitos para internação de pacientes com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tanto paciente quanto acompanhante deverá estar ciente que estarão no mesmo ambiente de outros pacientes com quadro clínico semelhante, confirmados ou suspeitos.
  • Durante o período de permanência do acompanhante no hospital, o mesmo deverá se restringir ao quarto do paciente, sendo proibido transitar por outras áreas do hospital sem autorização da equipe de saúde.
  • Com o objetivo de minimizar os riscos de contágio e disseminação do vírus, é recomendado que as trocas de acompanhantes sejam a cada 12 horas. Qualquer exceção a esta regra, deverá ser discutido com os gestores responsáveis pela área.
  • A dieta do acompanhante deverá ser oferecida pelo serviço de nutrição do hospital e o acompanhante (conforme previsto em lei, e/ou cobertura contratual) informado da necessidade de realizar as refeições dentro do quarto do paciente.
  • Quando da substituição de acompanhantes nas unidades COVID, a triagem deverá ser realizada pela equipe da recepção e a equipe assistencial deve ser notificada para aplicação de termo de responsabilidade.
  • Os acompanhantes devem permanecer de máscara cirúrgica ou tipo N95/PFF2, de acordo com a orientação da equipe assistencial, para uso durante o período de sua permanência no hospital. A periodicidade de troca de máscaras dos acompanhantes deverá seguir as recomendações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada hospital.

Para acessar os resultados de exames de imagem realizados nas unidades Liberdade, Morumbi e Santo André, você pode solicitar pelo nosso site:

  • Selecione no menu a opção “Resultados de exames”. Clique em “Impressão de exames”.
  • Preencha o formulário.

 

Atenção! Confira abaixo os prazos, endereços e horários para retirar a impressão dos laudos de imagens nas respectivas unidades:

 

Leforte Liberdade (Prazo 5 dias)
Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Rua da Glória, 676 – Liberdade
11 3345 2398/ 11 3345 2067

 

Leforte Morumbi (Prazo 5 dias)
Segunda a quinta-feira, das 7 às 17 horas. Sexta-feira, das 7 às 16 horas.
Rua Três Irmãos, 121 – 1º subsolo – Morumbi
11 3723 4892

 

Hospital e Maternidade Christóvão da Gama (Prazo 5 dias)
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h. Aos sábados, das 7h30 às 11h.
Av. dos Andradas, 570 – Vila Assunção – Santo André/SP
11 4993 3662/ 11 4993 4230

  1. O paciente tem o direito de receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de etnia, credo, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
  2. Ser identificado pelo nome, sobrenome data de nascimento. Preservar a sua identidade de gênero e nome social, se assim o preferir. Não ser identificado pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. Identificar os profissionais da instituição por meio do crachá visível, com nome e função.
  3. Acessar o seu prontuário, de acordo com as leis vigentes e as normas da instituição. Receber informações claras, simples e compreensíveis (adaptadas à sua condição cultural) sobre o diagnóstico, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos e benefícios do tratamento proposto.
    • O paciente tem direito de receber toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
    • O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade.
    • O paciente tem direito a manter a sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
  4. Ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.
  5. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco aos terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem.
  6. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação para o exercício de sua autonomia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem nele realizados, observadas as normas legais em vigor e especialmente o contido no Código de Ética Médica. Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
  7. Recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
  8. Verificada a sua incapacidade no entendimento e na manifestação da vontade, de ser representado junto ao Hospital por responsável legal devidamente habilitado, observadas as normas legais em vigor.
  9. O paciente idoso tem o direito de manter um(a) acompanhante durante sua hospitalização, segundo o critério médico.
  10. O paciente adolescente tem direito de manter um(a) acompanhante durante a hospitalização, indicada por ele ou por seus responsáveis/tutores legais que poderão acompanhá-lo, em período integral, durante sua hospitalização.
  11. Sendo adolescente (faixa etária entre 12 e 18 anos), desde que identificado como capaz de compreender seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios: Ser atendido, se o desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis, devendo esta quebra de sigilo profissional ser informada e justificada previamente ao adolescente.
  12. Sendo criança ou adolescente: Ter a mãe, o pai ou responsável/tutor legal considerados defensores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário;
    • Não ser exposto aos meios de comunicação sem sua expressa vontade e a de seus pais ou responsáveis.
  13. Sendo idoso, obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 18, do “Estatuto do Idoso” – opção por tratamento que lhe seja mais favorável, bem como o de ser atendido por profissionais treinados e capacitados para o atendimento de suas necessidades, direito a acompanhante, desde que o parecer médico seja favorável.
  14. Sendo dependente física e/ou psiquicamente, tem o direito à permanência, em tempo integral, de um acompanhante durante o tratamento em regime de internação, desde que o parecer médico seja favorável.
  15. O paciente tem o direito de consultar uma segunda opinião médica, quando desejar, sem sofrer constrangimento pela decisão manifestada. Nessa situação, o médico responsável deve ser comunicado e os honorários da segunda opinião serão de responsabilidade do paciente. Todo médico deve ser obrigatoriamente cadastrado na instituição, garantindo assim a excelência e segurança preconizadas pelo Hospital.
  16. Acesso às contas hospitalares referentes às despesas particulares do seu tratamento e estadia, de acordo com as rotinas institucionais, bem como de indicar um responsável financeiro, comunicando o Hospital sobre qualquer alteração nessa indicação, quando a internação for financiada por um convênio ou operadora de saúde, tais informações deverão ser obtidas diretamente com o convênio ou operadora de saúde.
  17. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
  18. Conhecer as normas e os regulamentos do funcionamento do Hospital.
  19. Conhecer os seus direitos.
  20. Expressar suas manifestações (elogios, queixas e sugestões) para a direção da Instituição, através da Ouvidoria, e receber as informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos.
  21. Ser tratado com dignidade e respeito após a sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou de seu responsável legal.
  1. Fornecer informações completas e precisas sobre o seu histórico de saúde.
    • Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados.
    • O paciente deve confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  2. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
  3. Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos.
  4. Preservar os recursos do Hospital, colocados à sua disposição.
  5. Respeitar a lei antifumo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de não consumir cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes coletivos, públicos ou privados e nas dependências do Hospital, incluindo áreas de circulação pública, restaurantes, escadas, banheiros, pátios internos, estacionamentos e qualquer outro lugar coberto ou aberto, inclusive dentro de veículos nas proximidades das entradas imediatas dos edifícios.
  6. Tomar ciência das condições para admissão para pacientes nesta Instituição.
    • Notificar ao Hospital e ao seu Médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de Saúde, seguradora ou Empresa, assim como outras restrições;
    • Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a internação do paciente ou seu atendimento ambulatorial, mediante glosas ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, seguradora ou Empresa, se comprometendo a negociar diretamente com os mesmos e isentando o Hospital de qualquer responsabilidade.
  7. Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente acima relacionado deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais.
  8. É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco iminente de morte e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
  9. O paciente e/ou acompanhante não devem manusear qualquer equipamento utilizado no auxílio à assistência.
  10. Os pacientes e/ou acompanhante tem o dever de zelar pelos seus pertences pessoais durante sua permanência no hospital.
  11. Seguir as regras de visitas estabelecidas pela instituição em relação aos dias, horários número e comportamentos de seus visitantes.
  12. Respeitar etnia, raça, cor, religião, procedência nacional ou regional, situações consideradas discriminatórias ou preconceituosas, poderão ser enquadradas como discriminação, conforme previsto na lei Nº 7.716/1989.
  13. Não expor a vida ou a saúde de outrem a perigo, conforme Artigo 132 do Decreto Lei nº 2.848.

Solicitar prontuário médico no Grupo Leforte é simples. É necessário encaminhar e-mail para a unidade na qual o procedimento e/ou internação foi realizado, conforme endereço a seguir:

Após enviar mensagem para um dos e-mails informados, o setor correspondente retornará, disponibilizando o formulário para o preenchimento dos dados do paciente e as demais orientações (situações, valores e prazos).

A nota fiscal eletrônica é enviada para o e-mail informado pelo paciente. Mas também é possível solicitar diretamente, conforme orientações abaixo:

Hospital Leforte Liberdade: de segunda a sábado, das 6h às 18h.

Clínica e Diagnósticos Leforte Liberdade: de segunda a sexta, das 6h às 19h20 e sábados, das 6h às 14h20.
Informações: (11) 3345-2231/2114

 Hospital Leforte Morumbi: de segunda a sábado, das 6h às 18h.

Clínica e Diagnósticos Leforte Morumbi: de segunda a sexta, das 7h às 19h20 e sábados, das 7h às 13h.
Informações: (11) 3723-4640/4920

Hospital e Maternidade Christóvão da Gama: de segunda a sábado, das 8h às 18h.

Clínica e Diagnósticos Christóvão da Gama: de segunda a sexta, das 7h às 19h20 e sábados, das 7h às 13h.
Informações: (11) 4468-8198/4993-3661

Clínica e Diagnósticos Leforte Alphaville: de segunda a sexta, das 7h às 19h e sábados, das 7h às 13h.
Informações: (11) 2135-0161

Oncologia Leforte Higienópolis: de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Informações: (11) 3797-3063

Oncologia Leforte Alphaville: de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Informações: (11) 3797-3063

Kids Leforte: de segunda a sábado, das 7h às 19h.
Informações: (11) 5521-3993

Todos os bens encontrados nas unidades do Grupo Leforte ficam no aguardo da retirada por 90 dias. Após este período, os itens não reclamados são encaminhados para doação.

Informações: [email protected]

O Grupo Leforte oferece consultas (presenciais ou por telemedicina) em diversas especialidades médicas e multidisciplinares tanto para adultos como pacientes pediátricos, bem como para vários exames, que podem ser agendados pelo site, peloAppGrupo Leforte, por telefone ou por WhatsApp.

 

Agendamento pelo sitehttps://www.leforte.com.br/agendamento/

  • Disponível para todas as unidades do Grupo Leforte.

Agendamento pelo aplicativo

  • Baixe o App Grupo Leforte;
  • Disponível para todas as unidades do Grupo Leforte.

Agendamento pelo telefone e WhatsApp no mesmo número – (11) 3345-2288

  • Hospital Leforte Morumbi e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Morumbi;
  • Hospital Leforte Liberdade e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Liberdade;
  • Clínica e Diagnósticos Leforte Alphaville
  • Kids Leforte.

Agendamento por telefone

  • Hospital e Maternidade Christóvão da Gama e Clínica e Diagnósticos Christóvão da Gama – (11) 4993-3773;
  • Oncologia Leforte Higienópolis – (11) 3797-3000;
  • Oncologia Leforte Alphaville – (11) 4166-4300;
  • Oncologia Leforte Osasco – (11) 4624-6666.

Horário de Atendimento Call Center:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e sábados, das 8h às 14h.

O Grupo Leforte atende a várias operadoras de saúde. Para confirmar se o seu convênio é atendido, ligue para a unidade do Grupo Leforte na qual deseja ir.

Por telefone– (11) 3345-2288

  •  Hospital Leforte Morumbi e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Morumbi;
  •  Hospital Leforte Liberdade e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Liberdade;
  • Clínica e Diagnósticos Leforte Alphaville;
  • Kids Leforte.

Por telefone

  • Hospital e Maternidade Christóvão da Gama e Clínica e Diagnósticos Christóvão da Gama – (11) 4993-3773;
  • Oncologia Leforte Higienópolis – (11) 3797-3000;
  • Oncologia Leforte Alphaville – (11) 4166-4300;
  • Oncologia Leforte Osasco – (11) 4624-6666.

 Horário de Atendimento Call Center:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e sábados, das 8h às 14h.

O valor da consulta particular é informado pelo CallCenter da unidade do Grupo Leforte onde ela será realizada.

Por telefone e WhatsApp no mesmo número – (11) 3345-2288

  • Hospital Leforte Morumbi e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Morumbi;
  • Hospital Leforte Liberdade e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Liberdade;
  • Clínica e Diagnósticos Leforte Alphaville;
  • Kids Leforte.

Por telefone

  • Hospital e Maternidade Christóvão da Gama e Clínica e Diagnósticos Christóvão da Gama – (11) 4993-3773;
  • Oncologia Leforte Higienópolis – (11) 3797-3000;
  • Oncologia Leforte Alphaville – (11) 4166-4300;
  • Oncologia Leforte Osasco – (11) 4624-6666.

Horário de Atendimento Call Center:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e sábados, das 8h às 14h.

O Grupo Leforte possui um canal exclusivo para informar o valor de cirurgias particulares. Você pode fazer a solicitação pelo e-mail: [email protected].

Para solicitar orçamento de partos na unidade Hospital e Maternidade Christóvão da Gama você pode solicitar pelo e-mail [email protected]  e [email protected]

Atenção: para identificar corretamente o procedimento a ser realizado, anexe o pedido médico, bem como nome completo do paciente e o telefone para contato.

Para encaminhar uma reclamação, sugestão ou elogio entre em contato:

Liberdade e Alphaville:(11) 3345-2297 / 3345-2381 – [email protected]r

Morumbi: (11) 3723-4885 / 3723-4644 – [email protected]r

Santo André (HMCG): (11) 4993-3698 / (11) 4468-8256 – [email protected]

Diadema (HCG): (11) 2178 – 2204 / (11) 2178-2208 – [email protected]

Horário de Atendimento:

De segunda a quinta-feira, das 7h às 18h e as sextas, das 7h às 17h, exceto feriados.

As inscrições para os processos seletivos abertos devem ser feitas somente pela página oficial da Dasa: https://dasahospitais.gupy.io/

Testemunhos

Gostaríamos de agradecer ao Dr Pierry Louys Batista, em nome de todos os pediatras, toda equipe assistencial, de atendimento, segurança, higiene e do laboratório Delboni, pois percebemos que houve a verdadeira hospitalidade que todos falam, mas poucos exercem: a de fora dos livros.

Gustavo Ambrósio Tenório

Equipe de enfermagem muito bem preparada, atenta e disponível para qualquer chamado. Muito educada e cordial também, por exemplo, sempre ao entrar no quarto os enfermeiros avisavam meu pai que a luz seria acesa, não acendendo diretamente na “cara” da pessoa, que estava despreparada.

Antônio Rafael de Carvalho