Orientações gerais para o paciente
- Visitas:
Unidade de Internação (NÃO COVID):
- Horários:
- Das 17:30 às 18h – permitido 1 visitante por horário
- Será permitido 1 acompanhante nas enfermarias para os casos previstos em Lei: menores de idade, idosos, portadores de necessidade especial e parturientes/puérperas
- Será permitido 1 acompanhante para as acomodações de apartamento.
- Os acompanhantes poderão revezar com intervalo de 12 horas.
- Para os acompanhantes nas enfermarias, é recomendável que seja do mesmo gênero do paciente, a fim de não gerar constrangimento com o paciente do leito ao lado.
Apenas serão permitidos visitantes e acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias.
Maternidade:
- Horários:
- Das 17:30 as 18h – Permitido 01 visitante por horário;
- Será permitido 1 acompanhante nas enfermarias para os casos previstos em Lei
- Será permitido 1 acompanhante para as acomodações de apartamento.
- Os acompanhantes poderão revezar com intervalo de 12 horas.
Apenas serão permitidos visitantes e acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias.
Unidades Pediátricas (Unidades de Internação, UTIs Pediátrica e Neo):
- Não serão permitidos visitantes.
- Acompanhantes maiores de idade (exceto os pais menores de idade), conforme ECA, cujo revezamento poderá ocorrer num intervalo de 12 horas.
Apenas serão permitidos acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias.
UTI (NÃO COVID):
- Horários:
- UTI 1 – 10h às 10:30 – Será permitido 01 visitante
- UTI 2 – 14h às 14:30 – Será permitido 01 visitante
- UTI 3 – 11h às 11:30 – Será permitido 01 visitante
- UTI 4 – 15h às 15:30 – Será permitido 01 visitante
Visitas estendidas de acordo com liberação da assistência
Apenas serão permitidos visitantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias.
Unidade de Internação (COVID):
- As Visitas estão suspensas.
- Boletim médico presencial, as 11h, em dias alternados, sendo:
- Leitos pares – em dias pares
- Leitos ímpares – em dias ímpares
- O boletim será informado no 3º Andar do Bloco B – na área de estar (na entrada da unidade)
UTI (COVID):
- As visitas estão suspensas
- A presença do acompanhante está suspensa – situações excepcionais serão tratadas pontualmente com a assistência
- Boletim médico presencial, as 10h, em dias alternados, sendo:
- Leitos pares – em dias pares
- Leitos ímpares – em dias ímpares
A Resolução SS/SEDPcD-01 de 23 de junho de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo reconhece a importância da presença de um membro da família ou cuidador para pessoas portadoras de deficiências hospitalizadas por COVID-19 como forma de resguardar a segurança do próprio paciente. Essa resolução e a nota técnica a ela vinculada garantem às pessoas com deficiência internadas com essa infecção o direito de serem acompanhadas durante a hospitalização por um familiar ou um cuidador, nas situações em que os indivíduos com deficiência sejam incapazes de se comunicar e dependentes de terceiros para alimentação, higiene e locomoção.
Orientações:
- Um único acompanhante por vez nas situações previstas na nota técnica.
- O acompanhante/visitante deve ser necessariamente uma pessoa adulta (18 anos ou mais) e preferencialmente com menos de 60 anos e vacinada (2ª dose há mais de 15 dias).
- Devem ser desencorajados acompanhantes com faixa etária maior ou igual a 60 anos ou portadoras de doenças crônicas/imunossupressão que configurem fator de risco para quadros graves de COVID-19.
- Os acompanhantes devem ser devidamente esclarecidos sobre os riscos de aquisição de COVID-19 e sobre as normas de segurança hospitalar para evitar o contágio e a disseminação do vírus, assinando um termo de responsabilidade, onde não apenas reconhecem os riscos de contaminação ao aceitarem ser acompanhantes de um paciente em área COVID-19, como se comprometem a seguir as normas institucionais (anexo 1).
- Todo acompanhante deve ser submetido a triagem de sintomas no primeiro dia e diariamente.
- Preferencialmente, os pacientes sobre os quais versa a nota técnica devem ser alocados juntamente com seus acompanhantes em quartos privativos e com banheiro próprio, que será compartilhado pelo paciente e seu acompanhante. Quando isso não for possível, devido a exiguidade de leitos para internação de pacientes com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tanto paciente quanto acompanhante deverá estar ciente que estarão no mesmo ambiente de outros pacientes com quadro clínico semelhante, confirmados ou suspeitos.
- Durante o período de permanência do acompanhante no hospital, o mesmo deverá se restringir ao quarto do paciente, sendo proibido transitar por outras áreas do hospital sem autorização da equipe de saúde.
- Com o objetivo de minimizar os riscos de contágio e disseminação do vírus, é recomendado que as trocas de acompanhantes sejam a cada 12 horas. Qualquer exceção a esta regra, deverá ser discutido com os gestores responsáveis pela área.
- A dieta do acompanhante deverá ser oferecida pelo serviço de nutrição do hospital e o acompanhante (conforme previsto em lei, e/ou cobertura contratual) informado da necessidade de realizar as refeições dentro do quarto do paciente.
- Quando da substituição de acompanhantes nas unidades COVID, a triagem deverá ser realizada pela equipe da recepção e a equipe assistencial deve ser notificada para aplicação de termo de responsabilidade.
- Os acompanhantes devem permanecer de máscara cirúrgica ou tipo N95/PFF2, de acordo com a orientação da equipe assistencial, para uso durante o período de sua permanência no hospital. A periodicidade de troca de máscaras dos acompanhantes deverá seguir as recomendações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada hospital.
- Na necessidade de visita ao paciente com Covid+ no ambiente de UTI, será discutido com a assistência e, se liberado, será necessário o uso da máscara N95 e assinatura do termo de responsabilidade (anexo 1)
- Estacionamento 24 horas:
Nosso estacionamento oferta um pacote aos acompanhantes dos pacientes, consulte o controlador de acesso do estacionamento Estapar.
- Nutrição e Dietética
Refeições particulares (almoço e jantar) deverão ser solicitados ao copeiro (a) ou no ramal 3787, com 1 (uma) hora de antecedência;
Horário limite para solicitação de almoço: até às 11:00h
Horário limite para solicitação de jantar: até às 17:00h
A refeição só será servida ao acompanhante se estiver no quarto durante o horário de distribuição da refeição.
- Dejejum: 07:00h
- Almoço: 12:00h
- Jantar: 18:00h
- Capelania
O Hospital e Maternidade Christóvão da Gama dispõe do Serviços de Conforto Espiritual aos pacientes e familiares.
VISITAS SUSPENSAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
- Visitas Religiosa
Conforme determinado em lei federal nº 9.982/200, os pacientes têm direito a receber a visita.
VISITAS SUSPENSAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Em caso de dúvidas, entrar em contato no ramal 3657 de segunda à sexta-feira das 07:30h às 17:30h
- Informações de itens sem cobertura de Convênios/ Operadoras
Consulte seu convênio/seguradora sobre eventual cobertura de despesa com alimentação de acompanhantes. O Hospital e Maternidade Christóvão da Gama Grupo Leforte oferece refeição para acompanhantes de pacientes maiores de 60 anos e menores de 18 anos.
– Alguns itens utilizados durante a internação e/ou procedimentos poderão não ter cobertura do Convênio/Operadora. O Hospital e Maternidade Christóvão da Gama Grupo Leforte não tem ciência prévia de todos. Em anexo estão descritos os principais itens de não cobertura. Sugerimos que o paciente ou responsável consulte seu convênio para obter informações sempre que não houver certeza da cobertura. (Os itens sem cobertura serão faturados na categoria particular e cobrados do paciente, ou responsáveis, posteriormente)
Abaixo estão descritos os principais itens não cobertos pelos convênios:
ITENS DE USO PESSOAL | ITENS DIVERSOS |
Dersani/AGE/ Ácidos Graxos | Colar Cervical |
Manteiga de Cacau | Faixa Abdominal |
Fralda, Cotonete, Absorvente (Mas/ Fem) | Tipóia |
Forro descartável | Imobilizadores |
Dentifricio | Gesso Sintético |
Loção Hidratante | Meia Elástica |
Sabonete Especial | Manta/ Cobertor Térmico |
Caixa Imantada | Máscara |
Itens de Higiene Pessoal (Shampoo e Cond.) | Perneira |
Aparelho de barbear | Restritor de Membros |
Dermodex Prevent | NAT/HCV – Por bolsa de sangue |
Suspensório Escrotal | NATH/HIV – Por bolsa de sangue |
Painel Viral (Vírus respiratório, Painel) | |
Teste COVID 19 Panbio |
- Alta Hospitalar
O paciente recebe alta após liberação das equipes das equipes médicas responsáveis pelo atendimento. Após alta médica o paciente deve desocupar o leito no prazo de 1 (uma) hora. Após esse período as despesas serão cobradas como particular.
Recomendamos verificar junto à sua operadora de plano de saúde a abrangência e as limitações de cobertura do seu plano. Despesas sem cobertura contratual serão de responsabilidade do paciente ou responsável.
Informações da previsão de alta médica: Acompanhe a previsão de alta com a enfermeira (o) da unidade de internação.
- Conta Hospitalar
Paciente Particular: Após alta hospitalar o paciente/ responsável será direcionado ao setor de Tesouraria para efetuar pagamento do valor que ultrapassar a quantia depositada inicialmente.
Paciente Convênio: Após alta hospitalar o paciente/responsável será direcionado ao setor de Tesouraria para efetuar pagamento da conta hospitalar das despesas que não estiverem dentro da cobertura do convênio;
Altas nos finais de semana e feriados procurar o setor de Tesouraria no 1º dia útil subsequente;
Formas de pagamento: cartão de débito, crédito e dinheiro;
Horário de funcionamento: segunda a sábado, das 08:00h às 18:00h;
Honorários Médicos: devem ser tratados previamente e diretamente com o profissional médico, sem interferência do Hospital.
Nas dependências do Hospital é proibido fumar (lei 9.294/96);
O Hospital não se responsabiliza por pertences pessoais e objetos de valor dos pacientes e acompanhantes que não estejam sob os nossos cuidados.
Danos ou roubo de veículos nas redondezas do Hospital.
Todos os apartamentos possuem cofres para guarda de pertences.
Esqueci a senha, como devo proceder?
Entre em contato com o setor de Segurança Patrimonial para desbloqueio da senha e abertura do cofre. Ligue no ramal 3783.
Tive alta e esqueci meus pertences no cofre, quem deve procurar?
Após alta hospitalar, os objetos esquecidos no cofre serão encaminhados ao setor de Segurança Patrimonial. Ligue para 4993-3783.
Pertences em acomodações enfermaria: Nos casos de movimentações (exames, cirurgias…), acionar o enfermeiro (a) para realizar a guarda dos pertences com a equipe da Segurança Patrimonial.
- Pertences
Sugerimos que não permaneçam com o paciente objetos de valor tais como: joias, inclusive aliança, relógios, óculos de sol, entre outros.
Durante a admissão no leito pela enfermagem será aplicado um checklist de pertences que deverá ser assinado pelo técnico responsável e acompanhante ou paciente.
Caso o paciente seja transferido para a UTI seus pertences ficarão sob a guarda da Segurança Patrimonial e entregues ao responsável mediante apresentação de documento com foto.
Telefones:
Consultas (11) 4993-3773 Consultas/ (11) 4993-3767 Exames
Ouvidoria: (11) 4993-4188
Unidade Liberdade: (11) 3345-2297/ (11) 3345-2381
Unidade Morumbi: (11) 3723-4885/ (11) 3723-4644
Santo André, _________ de______________2021.
Assinatura do Responsável: __________________________________________________
ORIENTAÇÕES GERAIS
➢ Visitas:
Unidade de Internação:
- Horários:
- Enfermaria: Das 13h as 21h – Permitido 01 visitante por vez;
- Apartamento: Das 13h as 21h – Permitido 02 visitantes por vez;
- Será permitido 1 acompanhante nas enfermarias para os casos previstos em Lei: menores de idade, idosos, portadores de necessidade especial e parturientes/puérperas
- Será permitido 1 acompanhante para as acomodações de apartamento.
- Os acompanhantes poderão revezar com intervalo de 12 horas.
- Para os acompanhantes nas enfermarias, é recomendável que seja do mesmo gênero do paciente, a fim de não gerar constrangimento com o paciente do leito ao lado.
Apenas serão permitidos visitantes e acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias.
- Não apresentar sintomas gripais
Maternidade:
- Horários:
- Enfermaria: Das 13h as 21h – Permitido 01 visitante por vez;
- Apartamento: Das 13h as 21h – Permitido 02 visitantes por vez;
- Será permitido 1 acompanhante nas enfermarias para os casos previstos em Lei (parturientes e puérpuras)
- Será permitido 1 acompanhante para as acomodações de apartamento.
- Será permitido visitantes menores entre 01 a 12 anos, acompanhados de um adulto.
- Os acompanhantes poderão revezar com intervalo de 12 horas.
Apenas serão permitidos visitantes e acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias.
Unidades Pediátricas:
Unidade de Internação Pediátrica:
- Horário:
- Enfermaria e apartamento: Das 13h as 17h – Além do acompanhante, durante toda a permanência do paciente no Hospital, permitido 02 visitantes por vez;
UTIs Pediátria e Neo:
Informações Clínicas com médico sobre o estado clínico do menor somente para os pais: das 11:00 as 11:30 horas. E somente em caso de intercorrência: 20h as 20h30.
Visitas dos familiares: Quartas e Domingos das 15h as 15h15
- Acompanhantes maiores de idade (exceto os pais menores de idade), conforme ECA, cujo revezamento poderá ocorrer num intervalo de 12 horas.
Apenas serão permitidos acompanhantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias.
UTI Adulto UTI 1/ UTI 2/ UTI 3/ UTI 4:
- Horário:
- Das 11:30 as 12h00 – Será permitido 02 visitantes em método de revezamento – O primeiro visitante a entrar será o responsável por receber o Boletim Médico.
Paciente em isolamento por COVID-19 (acomodados em leito de isolamento) será permitido 1 visitante das 11:30 as 12:00 horas.
Visitas estendidas de acordo com liberação da assistência
Apenas serão permitidos visitantes que apresentarem a carteira/passaporte de vacinação, estando com as 2 doses completas, tendo recebido a segunda dose há um período igual ou superior a 15 dias
- O paciente tem o direito de receber um atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de etnia, credo, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
- Ser identificado pelo nome, sobrenome data de nascimento. Preservar a sua identidade de gênero e nome social, se assim o preferir. Não ser identificado pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código, ou ainda outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. Identificar os profissionais da instituição por meio do crachá visível, com nome e função.
- Acessar o seu prontuário, de acordo com as leis vigentes e as normas da instituição. Receber informações claras, simples e compreensíveis (adaptadas à sua condição cultural) sobre o diagnóstico, exames solicitados, ações terapêuticas, riscos e benefícios do tratamento proposto.
- O paciente tem direito de receber toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
- O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade.
- O paciente tem direito a manter a sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade.
- Ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência.
- Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco aos terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais ou de imagem.
- Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação para o exercício de sua autonomia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem nele realizados, observadas as normas legais em vigor e especialmente o contido no Código de Ética Médica. Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
- Recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
- Verificada a sua incapacidade no entendimento e na manifestação da vontade, de ser representado junto ao Hospital por responsável legal devidamente habilitado, observadas as normas legais em vigor.
- O paciente idoso tem o direito de manter um(a) acompanhante durante sua hospitalização, segundo o critério médico.
- O paciente adolescente tem direito de manter um(a) acompanhante durante a hospitalização, indicada por ele ou por seus responsáveis/tutores legais que poderão acompanhá-lo, em período integral, durante sua hospitalização.
- Sendo adolescente (faixa etária entre 12 e 18 anos), desde que identificado como capaz de compreender seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios: Ser atendido, se o desejar, sem acompanhante em consultas e outros atendimentos, com garantia de sua individualidade e confidencialidade e quanto ao acesso a recursos diagnósticos e terapêuticos. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, será necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis, devendo esta quebra de sigilo profissional ser informada e justificada previamente ao adolescente.
- Sendo criança ou adolescente: Ter a mãe, o pai ou responsável/tutor legal considerados defensores dos seus interesses, participando ativamente nas decisões relativas aos procedimentos diagnósticos, terapêuticos e anestésicos recebendo todas as informações e esclarecimentos pertinentes, salvo quando existir determinação judicial em contrário;
- Não ser exposto aos meios de comunicação sem sua expressa vontade e a de seus pais ou responsáveis.
- Sendo idoso, obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 18, do “Estatuto do Idoso” – opção por tratamento que lhe seja mais favorável, bem como o de ser atendido por profissionais treinados e capacitados para o atendimento de suas necessidades, direito a acompanhante, desde que o parecer médico seja favorável.
- Sendo dependente física e/ou psiquicamente, tem o direito à permanência, em tempo integral, de um acompanhante durante o tratamento em regime de internação, desde que o parecer médico seja favorável.
- O paciente tem o direito de consultar uma segunda opinião médica, quando desejar, sem sofrer constrangimento pela decisão manifestada. Nessa situação, o médico responsável deve ser comunicado e os honorários da segunda opinião serão de responsabilidade do paciente. Todo médico deve ser obrigatoriamente cadastrado na instituição, garantindo assim a excelência e segurança preconizadas pelo Hospital.
- Acesso às contas hospitalares referentes às despesas particulares do seu tratamento e estadia, de acordo com as rotinas institucionais, bem como de indicar um responsável financeiro, comunicando o Hospital sobre qualquer alteração nessa indicação, quando a internação for financiada por um convênio ou operadora de saúde, tais informações deverão ser obtidas diretamente com o convênio ou operadora de saúde.
- Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
- Conhecer as normas e os regulamentos do funcionamento do Hospital.
- Conhecer os seus direitos.
- Expressar suas manifestações (elogios, queixas e sugestões) para a direção da Instituição, através da Ouvidoria, e receber as informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos.
- Ser tratado com dignidade e respeito após a sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, de sua família ou de seu responsável legal.
- Fornecer informações completas e precisas sobre o seu histórico de saúde.
- Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados.
- O paciente deve confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
- O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
- Respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos.
- Preservar os recursos do Hospital, colocados à sua disposição.
- Respeitar a lei antifumo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de não consumir cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes coletivos, públicos ou privados e nas dependências do Hospital, incluindo áreas de circulação pública, restaurantes, escadas, banheiros, pátios internos, estacionamentos e qualquer outro lugar coberto ou aberto, inclusive dentro de veículos nas proximidades das entradas imediatas dos edifícios.
- Tomar ciência das condições para admissão para pacientes nesta Instituição.
- Notificar ao Hospital e ao seu Médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de Saúde, seguradora ou Empresa, assim como outras restrições;
- Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a internação do paciente ou seu atendimento ambulatorial, mediante glosas ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, seguradora ou Empresa, se comprometendo a negociar diretamente com os mesmos e isentando o Hospital de qualquer responsabilidade.
- Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente acima relacionado deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais.
- É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco iminente de morte e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.
- O paciente e/ou acompanhante não devem manusear qualquer equipamento utilizado no auxílio à assistência.
- Os pacientes e/ou acompanhante tem o dever de zelar pelos seus pertences pessoais durante sua permanência no hospital.
- Seguir as regras de visitas estabelecidas pela instituição em relação aos dias, horários número e comportamentos de seus visitantes.
- Respeitar etnia, raça, cor, religião, procedência nacional ou regional, situações consideradas discriminatórias ou preconceituosas, poderão ser enquadradas como discriminação, conforme previsto na lei Nº 7.716/1989.
- Não expor a vida ou a saúde de outrem a perigo, conforme Artigo 132 do Decreto Lei nº 2.848.
Solicitar prontuário médico no Grupo Leforte é simples. É necessário encaminhar e-mail para a unidade na qual o procedimento e/ou internação foi realizado, conforme endereço a seguir:
- Hospital Leforte Liberdade – [email protected]
- Hospital Leforte Morumbi – [email protected]
- Hospital e Maternidade Christóvão da Gama – [email protected]
- Clínica e Diagnósticos Alphaville e Clínicas de Oncologias – [email protected]
- Kids Leforte Santo Amaro –[email protected]
Após enviar mensagem para um dos e-mails informados, o setor correspondente retornará, disponibilizando o formulário para o preenchimento dos dados do paciente e as demais orientações (situações, valores e prazos).
Unidades Liberdade, Morumbi e Santo André– para acessar os resultados de exames de imagem realizados, você pode fazer a solicitação pelo nosso site:
- Selecione no menu a opção “Atendimento”. Clique em “|Exames” e, em seguida, “Impressão de exames”.
- Preencha o formulário da unidade desejada.
- Atenção! Confira abaixo os prazos, endereços e horários para retirar a impressão dos laudos de imagens nas respectivas unidades:
Leforte Liberdade (Prazo 5 dias)
Segunda a sexta-feira, das 11h às 16h.
Rua da Glória, 676. Liberdade.
Leforte Morumbi (Prazo 5 dias)
Segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.
Rua Três Irmãos, 121. 1º subsolo. Morumbi.
Hospital e Maternidade Christóvão da Gama (Prazo 5 dias)
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h. Aos sábados, das 7h30 às 11h.
Recepção Central: Av. Dr. Erasmo, 18. Vila Assunção. Santo André.
A nota fiscal eletrônica é enviada para o e-mail informado pelo paciente. Mas também é possível solicitar diretamente, conforme orientações abaixo:
Hospital Leforte Liberdade: de segunda a sábado, das 6h às 18h.
Clínica e Diagnósticos Leforte Liberdade: de segunda a sexta, das 6h às 19h20 e sábados, das 6h às 14h20.
Informações: (11) 3345-2231/2114
Hospital Leforte Morumbi: de segunda a sábado, das 6h às 18h.
Clínica e Diagnósticos Leforte Morumbi: de segunda a sexta, das 7h às 19h20 e sábados, das 7h às 13h.
Informações: (11) 3723-4640/4920
Hospital e Maternidade Christóvão da Gama: de segunda a sábado, das 8h às 18h.
Clínica e Diagnósticos Christóvão da Gama: de segunda a sexta, das 7h às 19h20 e sábados, das 7h às 13h.
Informações: (11) 4468-8198/4993-3661
Clínica e Diagnósticos Leforte Alphaville: de segunda a sexta, das 7h às 19h e sábados, das 7h às 13h.
Informações: (11) 2135-0161
Oncologia Leforte Higienópolis: de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Informações: (11) 3797-3063
Oncologia Leforte Alphaville: de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Informações: (11) 3797-3063
Kids Leforte: de segunda a sábado, das 7h às 19h.
Informações: (11) 5521-3993
Todos os bens encontrados nas unidades do Grupo Leforte ficam no aguardo da retirada por 90 dias. Após este período, os itens não reclamados são encaminhados para doação.
Informações: [email protected]
O Grupo Leforte oferece consultas (presenciais ou por telemedicina) em diversas especialidades médicas e multidisciplinares tanto para adultos como pacientes pediátricos, bem como para vários exames, que podem ser agendados pelo site, peloAppGrupo Leforte, por telefone ou por WhatsApp.
Agendamento pelo site – https://www.leforte.com.br/agendamento/
- Disponível para todas as unidades do Grupo Leforte.
Agendamento pelo aplicativo
- Baixe o App Grupo Leforte;
- Disponível para todas as unidades do Grupo Leforte.
Agendamento pelo telefone e WhatsApp no mesmo número – (11) 3345-2288
- Hospital Leforte Morumbi e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Morumbi;
- Hospital Leforte Liberdade e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Liberdade;
- Clínica e Diagnósticos Leforte Alphaville
- Kids Leforte.
Agendamento por telefone
- Hospital e Maternidade Christóvão da Gama e Clínica e Diagnósticos Christóvão da Gama – (11) 4993-3773;
- Oncologia Leforte Higienópolis – (11) 3797-3000;
- Oncologia Leforte Alphaville – (11) 4166-4300;
- Oncologia Leforte Osasco – (11) 4624-6666.
Horário de Atendimento Call Center:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e sábados, das 8h às 14h.
O Grupo Leforte atende a várias operadoras de saúde. Para confirmar se o seu convênio é atendido, ligue para a unidade do Grupo Leforte na qual deseja ir.
Por telefone– (11) 3345-2288
- Hospital Leforte Morumbi e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Morumbi;
- Hospital Leforte Liberdade e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Liberdade;
- Clínica e Diagnósticos Leforte Alphaville;
- Kids Leforte.
Por telefone
- Hospital e Maternidade Christóvão da Gama e Clínica e Diagnósticos Christóvão da Gama – (11) 4993-3773;
- Oncologia Leforte Higienópolis – (11) 3797-3000;
- Oncologia Leforte Alphaville – (11) 4166-4300;
- Oncologia Leforte Osasco – (11) 4624-6666.
Horário de Atendimento Call Center:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e sábados, das 8h às 14h.
O valor da consulta particular é informado pelo CallCenter da unidade do Grupo Leforte onde ela será realizada.
Por telefone e WhatsApp no mesmo número – (11) 3345-2288
- Hospital Leforte Morumbi e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Morumbi;
- Hospital Leforte Liberdade e para a Clínica e Diagnósticos Leforte Liberdade;
- Clínica e Diagnósticos Leforte Alphaville;
- Kids Leforte.
Por telefone
- Hospital e Maternidade Christóvão da Gama e Clínica e Diagnósticos Christóvão da Gama – (11) 4993-3773;
- Oncologia Leforte Higienópolis – (11) 3797-3000;
- Oncologia Leforte Alphaville – (11) 4166-4300;
- Oncologia Leforte Osasco – (11) 4624-6666.
Horário de Atendimento Call Center:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e sábados, das 8h às 14h.
O Grupo Leforte possui um canal exclusivo para informar o valor de cirurgias particulares. Você pode fazer a solicitação pelo e-mail: [email protected].
Para solicitar orçamento de partos na unidade Hospital e Maternidade Christóvão da Gama você pode solicitar pelo e-mail [email protected] e [email protected]
Atenção: para identificar corretamente o procedimento a ser realizado, anexe o pedido médico, bem como nome completo do paciente e o telefone para contato.
Para encaminhar uma reclamação, sugestão ou elogio envie um e-mail para
[email protected] com as seguintes informações:
- Nome completo
- Data de Nascimento
- Telefone de contato
- Unidade de Atendimento
- Tipo de relato (Reclamação, Sugestão ou Elogio) e a descrição
Para falar com a Ouvidor por telefone:
Liberdade:(11) 3345-2297/2381
Morumbi: (11) 3723-4885/4644
Santo André (HMCG): (11) 4993-3698/(11) 4468-8256
Horário de Atendimento:
De segunda a quinta-feira, das 7h às 18h e as sextas, das 7h às 17h, exceto feriados.
O Grupo Leforte disponibiliza vários canais para que o candidato possa participar de nossos processos seletivos, incluindo os programas de Jovem Aprendiz e de inclusão de Pessoas com Deficiência (PcD)
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